Permite a instalação de um mercado local, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, para venda dos seus produtos.
Permite a uma entidade privada comunicar ao Município a realização de uma feira, grossista ou retalhista. Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.