Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2012, de 1 de abril, na sua atual redação, proceder imediatamente à instalação dos equipamentos, após pagamento das taxas devidas.
Procedimento necessário para ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário. Segue o regime de licenciamento municipal, a ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril.
Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço: